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Resumo rápido
| Situação | Prazo | O que você pode pedir |
|---|---|---|
| Comprei a distância (WhatsApp, telefone) e me arrependi | 7 dias corridos do recebimento | Cancelar a compra e receber de volta tudo o que pagou, corrigido monetariamente (art. 49 do CDC). |
| Comprei na loja física e mudei de ideia | Não há prazo legal | A lei não obriga a troca por arrependimento. Depende da política comercial da loja — veja o item 3. |
| O produto veio com defeito (vício) | 90 dias para vício aparente; para vício oculto, conta da data em que ele aparece | Conserto em até 30 dias e, se não resolver: troca, devolução do valor ou abatimento do preço (arts. 18 e 26 do CDC). |
| Defeito depois da garantia legal | [PREENCHER: prazo da garantia contratual do fabricante, por linha de produto] | Acionamento da garantia contratual do fabricante, nos termos do termo de garantia que acompanha o produto. |
Este resumo é uma simplificação. Leia os itens seguintes — e, em caso de divergência, prevalece a lei.
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Direito de arrependimento: 7 dias, mas só em compra a distância
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistir da compra em 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial — por telefone, a domicílio ou por outro canal remoto.
Na nossa operação, isso significa:
- Compra fechada pelo WhatsApp, por telefone ou por outro meio remoto, sem que você tenha ido à loja: o direito de arrependimento se aplica. Basta comunicar a desistência dentro dos 7 dias, sem precisar justificar.
- Compra fechada presencialmente na loja, onde você viu e testou o produto: o direito de arrependimento do art. 49 não se aplica. Nesse caso, a troca por mudança de ideia é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal.
Exercido o arrependimento, os valores pagos — inclusive frete — são devolvidos integralmente e monetariamente atualizados (art. 49, parágrafo único). Os custos de devolução do produto correm por conta do fornecedor, conforme entendimento consolidado sobre o tema.
Situações de fronteira
Nem toda compra se encaixa com clareza em uma das duas hipóteses acima. Exemplos: você foi à loja, testou o colchão e só concluiu o pedido dias depois pelo WhatsApp; ou negociou tudo pelo WhatsApp e apenas assinou o pedido na loja. Nesses casos, a aplicação do art. 49 depende de onde a contratação efetivamente se deu, e isso é analisado caso a caso.
Em vez de recusar de antemão, preferimos avaliar com você. Fale com a loja onde a compra foi feita e explique como ela aconteceu.
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Troca por arrependimento em compra presencial
Colchão é produto de higiene pessoal e de uso íntimo. Depois de usado, não pode ser recolocado à venda — por isso, o varejo de colchões costuma não aceitar troca por simples mudança de ideia em compra presencial, e a lei não obriga a isso.
Se houver uma política comercial de cortesia — por exemplo, troca de produto lacrado, não utilizado e com nota fiscal, dentro de um prazo determinado —, as condições são as seguintes:
- Política de cortesia
- [PREENCHER: existe política comercial de troca por arrependimento em compra presencial? Se sim, prazo, condições e eventual custo]
Enquanto esse campo não for definido pela loja, vale a regra legal: em compra presencial, não há direito de troca por arrependimento.
Essa restrição não vale para produto com defeito. Vício de fabricação é outra história, tratada no item seguinte.
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Garantia legal: 90 dias para produtos duráveis
Independentemente de qualquer garantia do fabricante ou da loja, o CDC assegura a garantia legal, que não pode ser reduzida nem afastada por contrato (art. 24). O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias para produtos duráveis — categoria na qual se enquadram colchões, camas e bases (art. 26, II).
- Vício aparente: o prazo começa a contar da entrega efetiva do produto (art. 26, § 1º).
- Vício oculto: aquele que só se revela com o uso. O prazo de 90 dias começa a contar do momento em que o defeito fica evidente (art. 26, § 3º) — e não da data da compra.
- A reclamação formal feita ao fornecedor suspende a contagem do prazo até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º, I). Por isso, registre sempre a sua solicitação por escrito.
O que acontece quando o vício é reconhecido
O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício (art. 18, § 1º). Se não sanar nesse prazo, a escolha passa a ser sua:
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- abatimento proporcional do preço.
Quando se tratar de produto essencial, ou quando a substituição das partes comprometer a qualidade ou as características do produto, você pode exigir uma dessas alternativas de imediato, sem aguardar os 30 dias (art. 18, § 3º).
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Garantia do fabricante
Além da garantia legal, os produtos Simmons contam com garantia contratual do fabricante — a garantia oferecida voluntariamente pela indústria, que é complementar à legal e se soma a ela (art. 50 do CDC). Ela é concedida mediante termo escrito, entregue com o produto, onde constam o prazo, a cobertura e o procedimento de acionamento (art. 50, parágrafo único).
- Prazo da garantia
- [PREENCHER: prazo da garantia contratual do fabricante, por linha de produto]
- Documento que vale
- O termo de garantia que acompanha o produto, somado à nota fiscal de compra.
- Canal de acionamento
- [PREENCHER: canal oficial de pós-venda/assistência técnica]
Não informamos prazos que não podemos confirmar
O prazo de garantia varia por linha, por componente (colchão, base, tecido, estrutura) e pode mudar entre coleções. Por isso, não publicamos um número aqui: consulte o termo de garantia entregue com o seu produto ou confirme com a loja. Se algum material da loja informar prazo diferente do termo de garantia, avise-nos — vale sempre a condição mais favorável ao consumidor.
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O que é defeito de fabricação e o que é uso normal
Nem toda alteração no colchão é defeito. A distinção abaixo segue o que usualmente consta dos termos de garantia do setor — a cobertura efetiva do seu produto é a que estiver no termo de garantia que o acompanha.
Costumam ser tratados como vício de fabricação
- afundamento além da tolerância prevista no termo de garantia, sem que haja uso inadequado;
- molas soltas, rompidas ou que estejam produzindo ruído anormal;
- defeitos de costura, de acabamento ou de fixação do tecido;
- descolamento de camadas internas do colchão;
- falhas estruturais na base ou na cama que não decorram de montagem ou uso indevidos.
Costumam ser tratados como uso normal ou uso inadequado
- Marca do corpo dentro da tolerância. A leve acomodação das camadas de conforto no formato do corpo é característica esperada de colchões com molas ensacadas e espumas, e não é defeito enquanto estiver dentro da tolerância do termo de garantia — [PREENCHER: tolerância de marca do corpo prevista no termo de garantia].
- Preferência de conforto. Achar o colchão mais macio ou mais firme do que esperava não é vício do produto. Por isso insistimos que você teste os modelos na loja antes de decidir.
- Uso de base inadequada. Colchão apoiado em estrado com vãos largos, base danificada ou superfície irregular tende a deformar — e essa deformação normalmente não é coberta.
- Dobrar, vincar, enrolar ou transportar em pé fora das orientações do fabricante.
- Exceder o peso suportado indicado para o modelo e o tamanho.
- Danos por líquidos, manchas, mofo, odores, queimaduras, rasgos, cortes ou danos causados por animais.
- Remoção da etiqueta de identificação do produto, que costuma ser a prova de origem exigida na análise de garantia.
Condições de higiene para análise
Para que a análise técnica possa ser feita, o produto precisa estar em condições mínimas de higiene: limpo, seco, sem manchas de fluidos, mofo ou odor forte. Não é uma exigência burocrática — é uma condição de saúde de quem precisa manusear o produto, e é praxe no setor. Recomendamos usar protetor impermeável desde o primeiro dia, o que preserva tanto o produto quanto a garantia.
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Como abrir uma solicitação
- Separe os documentos. Nota fiscal de compra, termo de garantia do produto e, se possível, fotos ou vídeo que mostrem o problema — incluindo uma foto da etiqueta do colchão e da base em que ele está apoiado.
- Fale com a loja onde comprou, pelo WhatsApp ou por telefone, descrevendo o que aconteceu e desde quando. Peça o registro por escrito da sua reclamação — isso suspende a contagem do prazo do art. 26 do CDC.
- Aguarde a orientação sobre a análise. A depender do caso, a avaliação é feita por visita técnica no local ou pela retirada do produto.
- Acompanhe o prazo. Reconhecido o vício, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Não sanado, você escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento do preço.
Canais de atendimento
- Park Sul
- SGCVS BL 6580, Lote 04, Park Sul, Guará · Tel. (61) 3060-6397 · WhatsApp (61) 99833-2274
- Conjunto Nacional
- SDN, CNB — Conj. A, Subsolo 1, Loja S-85/S-88, Shopping Conjunto Nacional, Asa Norte · Tel. (61) 99374-0593 · WhatsApp (61) 99374-0593
- Asa Norte
- CLR 708, Bloco H, Loja 21, Quadra 708 Norte, próximo à W3, Asa Norte · Tel. (61) 99628-7995 · WhatsApp (61) 99628-7995
- SAC Simmons Brasil
- 0800 707 7115 · 9h às 17h
- Pós-venda / assistência
- [PREENCHER: canal oficial de pós-venda/assistência técnica]
- E-mail da loja
- [PREENCHER: e-mail de contato da loja]
- Página de contato
- simmonsbrasilia.com.br/contato
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Entrega, montagem e recebimento
Confira o produto no ato da entrega, ainda na presença da equipe. Avarias visíveis de transporte — embalagem rasgada, tecido furado, estrutura amassada — devem ser apontadas na hora e registradas no comprovante de entrega, o que facilita muito a solução.
Se você só perceber o problema depois, isso não faz você perder o direito: os prazos do art. 26 do CDC continuam valendo. A recusa no ato apenas encurta o caminho.
- Prazos e condições de entrega
- [PREENCHER: prazos de entrega, área de cobertura em Brasília/DF e eventual custo de frete]
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Reembolso
Confirmado o direito à devolução do valor — por arrependimento em compra a distância ou por vício não sanado —, o reembolso é feito pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, sempre que possível:
- Cartão de crédito: o estorno é solicitado à administradora e aparece na fatura conforme o ciclo de faturamento do seu cartão — prazo definido pela operadora, não pela loja.
- PIX, dinheiro ou transferência: devolução por transferência bancária ao titular da compra.
- Financiamento ou carnê: o cancelamento é processado junto à instituição financeira responsável.
Nos casos de arrependimento, a devolução abrange os valores pagos, monetariamente atualizados, incluindo frete (art. 49, parágrafo único, do CDC).
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Se não chegarmos a um acordo
Queremos resolver diretamente com você — é mais rápido para os dois lados. Mas você não depende disso. Pode recorrer a:
- Procon-DF e demais órgãos de defesa do consumidor;
- consumidor.gov.br, plataforma oficial de resolução de conflitos;
- Juizados Especiais Cíveis, inclusive no foro do seu domicílio, prerrogativa assegurada pelo art. 101, I, do CDC.
Veja também os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
